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como elaborar um PPRA - continuação

05/07/2017 18:50

18 – TÉCNICAS DE AVALIAÇÃO DOS AGENTES

 
TÉCNICA DA MEDIÇÃO
 
OBJETO DA MEDIÇÃO
 
APLICAÇÃO
Medir a Intensidade/Concentração da Fonte
Máquina
Avaliação do efeito que tem uma máquina ou processo no ambiente de trabalho
Medições Ambientais
Ambientes

Avaliação do ambiente geral

Medição da Exposição
Pessoas
Avaliação da exposição das pessoas em seu posto de trabalho individual
 
 
RUÍDO

A dose e o nível de pressão sonora médio (Lavg) deverão ser obtidos através de utilização de audiodosímetro, ou de decibelímetro que deverão receber os seguintes ajustes:

- Curva de compensação "A".

- Exposição tipo contínua de 5 dB(A) ou 3 dB(A) de relação amplitude/dobro de tempo (q).

- Contagem da dose a partir de 80 db(A) ou 82 db(A)..

- Dose de 100% para 8 h de exposição a 85 dB(A).

O empregado portador do audiodosímetro deverá ser acompanhado durante todo o tempo, não podendo desviar-se de sua rotina de trabalho.

A seleção do ponto de medição e a localização do objeto de medida são regidas pelo objetivo que tenha a medição de ruído.

As medições da exposição deverão ser feitas próxima da orelha do trabalhador a uma distância de 5 a 10 cms.

Exemplo de Medição:

MEDIÇÃO

VARREDURA

AVALIAÇÃO

CONTROLE

Emissão

Medição do nível de ruído ou do nível de ruído equivalente em diferentes situações de ruído.

Complementar a varredura com análise de freqüência. É conveniente gravar o sinal de medição.

Apenas devem ser efetuadas medições de acordo com as normas reconhecidas e locais a medir devem cumprir com certos requisitos.

Gravação ou medição por leitura direta do sinal através de um microfone.

Nível de pressão sonora do sinal de freqüência analisada. Requisitos específicos para medição em ambientes e aparelhos de medição

Ambiente

Medição do nível de ruído em pontos de medição selecionados

Realizar uma supervisão sistemática dos níveis de ruído em pontos de medição selecionados.

De acordo com o método indicado para a medição do ambiente de trabalho.

Exposição

De ruído equivalente no ambiente normal de trabalho.

Fazer uma estimativa aproximada dos tempos de exposição.

Realizar medições de acordo com as instruções de trabalho do PPRA.

De acordo com a

medição da exposição do avaliado

 

AGENTES QUÍMICOS

Deverão ser avaliados, onde existirem, os agentes químicos podendo ser utilizados monitores de difusão passiva ou métodos de amostragem instantânea para avaliação de campo dos empregados.

O empregado portador do monitor deverá ser acompanhado durante todo o tempo, não podendo desviar-se de sua rotina de trabalho.

A metodologia e tempo de amostragem deverão seguir as Normas da FUNDACENTRO, NIOSH e/ou ACGIH.

Após amostragem, os monitores deverão ser avaliados por laboratórios reconhecidos nacional ou internacionalmente.

Não é recomendado a utilização de tubos colorimétricos para avaliação dos agentes.

Exemplo de Medição:

MEDIÇÃO

VARREDURA

AVALIAÇÃO

CONTROLE

Emissão

Realizar medições por métodos de leitura direta numa fonte de emissão bem definida. Se houver outros contaminantes ambientais selecionar uma substância como indicador.

Depois de criar a estratégia, realizar medições mais precisas utilizando métodos de leitura direta/indireta. Identificar e se possível quantificar as substâncias mais importantes.

Fazer revisões das medições regularmente. Os valores de concentração relativos são muitas vezes insuficientes.

Ambiente

Utilizar métodos de leitura direta e tomar amostras em alguns postos representativos.

Utilizar método de leitura direta/indireta e tomar amostras em alguns postos de trabalho. Realizar medições sobre diferentes condições de produção.

Utilizar métodos de leitura direta. Realizar medições a intervalos regulares em alguns lugares representativos.

Exposição

Utilização de instrumentos de leitura direta ou um método indireto de medida.Eleger uma substância como indicador.

Depois de criar uma estratégia, realizar uma medição completa da exposição. Utilização de equipamento de amostragem pessoal. Determinar qualitativamente e quantitativamente as substâncias mais importantes.

Realizar medições periódicas de uma ou mais substâncias usadas como indicador.

A avaliação dos agentes deverá considerar as atividades necessárias para quantificar a concentração ou intensidade através de equipamentos e instrumentos compatíveis aos riscos identificados, utilizando-se de técnicas apropriadas.

Nesta etapa é primordial caracterizar, através de metodologias técnicas, à exposição de trabalhadores a agentes de risco, considerando-se os Limites de Tolerância e o tempo de exposição, registrando se sempre o tipo de instrumental utilizado, marca, modelo e calibragem.

A dose e o nível de pressão sonora médio (Lavg) deverão ser obtidos através de utilização de audiodosímetro, ou de decibelímetro.

O empregado portador do audiodosímetro deverá ser acompanhado durante todo o tempo, não podendo desviar-se de sua rotina de trabalho.

Os Agentes químicos deverão ser avaliados, através de monitores de difusão passiva ou métodos de amostragem instantânea para avaliação de campo dos empregados.

O empregado portador do monitor deverá ser acompanhado durante todo o tempo, não podendo desviar-se de sua rotina de trabalho. A metodologia e tempo de amostragem deverão seguir as Normas da FUNDACENTRO, NIOSH e/ou ACGIH.

Após amostragem, os monitores deverão ser avaliados por laboratórios reconhecidos nacional ou internacionalmente. Não é recomendado a utilização de tubos colorimétricos para avaliação dos agentes.

Quadro de Metodologia de Avaliação por Tipo de Agente e Equipamentos a serem utilizados

Agente

NR – 15

Metodologia

Equipamentos

Ruído

Anexo 1 e 2

NHO 01 da Fundacentro

Medidor de Pressão Sonora, Dosímetros, Filtros de Banda de Oitava

Calor

Anexo 3

NHO - 06 Fundacentro IBUTG – ISO 7.243

Árvore de Termômetros, Stress térmico eletrônico

Radiação

Ionizante

Anexo 5

NHO 05 - Fundacentro (Raio X)

CNEN-NE 3.01/88 (demais casos)

Dosímetros de bolso, filmes, canetas, Contador Geiger Muller, Cintiladores e Câmaras de Ionização

Vibração

Anexo 8

ISO 2.631 – Corpo Inteiro

ISO 5.349 – Mãos e Braços

Medidor de Vibração com Analisador de freqüência e acelerômetros

Frio

Anexo 9

Artigo 253 da C.L.T

ACGIH

Termômetro e anemômetro

Agentes Químicos

Gases e Vapores

Anexo 11

NHO 02 – Fundacentro

NHO 03 – Fundacentro

NHO 04 – Fundacentro

NHO 07 – Fundacentro

Métodos da NIOSH

Tubos passivos, badges, tubos colorímetricos, dosímetros passivos, bombas de fole ou pistão, bomba de amostragem de baixa vazão, tubos de carvão e sílica, porta tubos e Impingers

Asbesto

Anexo 12

NIOSH: 7.400; 7.402; 9.000; 9.002;

Bombas de amostragem + cassete condutivo + filtro de Ester de Celulose + calibrador

Manganês e seus compostos

Anexo 12

NIOSH 7.300

Bomba de amostragem + cassete + filtro + Calibrador

Sílica livre

Anexo 12

MHA 01 D - Fundacentro NIOSH: 7.501; 7.500; 7.601; 7.602; 7.603;

Bomba de amostragem + cassete + filtro PVC + Ciclone (ou não) + Calibrador

Benzeno

Anexo 13-A

Instrução Normativa M.T.E n.1 de 20/12/95

Bomba de amostragem

Instrumentos de leitura Direta

Poeiras Minerais

ACGIH

NHO 02 – Fundacentro NIOSH: 7.500

Bomba de amostragem + cassete + filtro + ciclone + calibrador

Fumos e Partículas metálicas

Anexos 11 e 12

NIOSH 7.300

OSHA ID – 125

Bomba de amostragem + cassete + filtro Éster de celulose + Ciclone (ou não) + Calibrador

Agentes Biológicos

Anexo 14

Qualitativa: Inspeção no local;

Quatitativa: Sedimentação; Filtração; Borbulhação e Impactação

Conforme método escolhido

19 - Controle DOS RISCOS AMBIENTAIS

Envolve a adoção de medidas necessárias e suficientes para a eliminação ou redução dos riscos ambientais.

As medidas preventivas serão obrigatórias sempre que for atingido o nível de ação, incluindo o monitoramento periódico, informação aos trabalhadores e o controle médico.

O PPRA/DA será de abrangência e profundidade gradual às características dos riscos e das necessidades de controle, sendo que nos locais onde não sejam identificados riscos, se limitará ao registro e divulgação dos dados coletados em campo.

Quando detectada alguma exposição à saúde dos empregados, será comunicado ao Médico do Trabalho coordenador do PCMSO, para as devidas providências. Da mesma forma, toda vez que houver suspeita médica com relação à exposição ambiental, o Médico do Trabalho responsável pelo PCMSO, acionará o técnico responsável pelo PPRA, para as avaliações e sugestões de controles necessários à eliminação, redução a níveis toleráveis de exposição e/ou aplicação de medidas de proteção aos empregados.

Deverão ainda serem propostas medidas necessárias e suficientes para a eliminação, minimização ou controle dos riscos ambientais sempre que for verificada uma ou mais das seguintes situações:

- Riscos potenciais na fase de antecipação

- Quando forem constatados riscos evidentes a saúde na fase de reconhecimento,

- Quando os resultados das avaliações quantitativas forem superiores aos valores limites previstos na NR-15 ou na ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Hygienists).

- Quando, após a avaliação quantitativa dos agentes, for constatada exposição acima dos Níveis de ação, quais sejam: para agentes químicos, metade dos Limites de Tolerância; para ruído, a dose de 0,5.

- Finalmente quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde dos trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos.

As medidas de controle a serem implantadas obedecerão a seguinte ordem hierárquica:

1 - Medidas de controle coletivo;

2 - Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; e

3 - Utilização de EPI.

As medidas de controle deverão ser previstas no Plano de Ação constante do PPRA/DA, após consenso com o responsável da instalação.

Seguem alguns exemplos de medidas de controle a serem consideradas:

-Substituição do agente agressivo;

-Mudança ou alteração do processo ou operação;

-Enclausuramento da fonte;

-Segregação do processo ou operação;

-Modificação de projetos;

-Limitação do tempo de exposição;

-Utilização de equipamento de proteção individual;

-Outras.

20 - EXISTENCIA E APLICAÇÃO EFETIVA DE E.P.I.

Informar a existência e aplicação efetiva de E.P.I a partir de 14 de dezembro de 1998, ou Equipamento de Proteção Coletiva (EPC), a partir de 14 de outubro de 1996, que neutralizem ou atenuem os efeitos da nocividade dos agentes em relação aos limites de tolerância estabelecidos, devendo constar também:

- Se a utilização do EPC ou do EPI reduzir a nocividade do agente nocivo de modo a atenuar ou a neutralizar seus efeitos em relação aos limites de tolerância legais estabelecidos;

- As especificações a respeito dos EPC e dos EPI utilizados, listando os Certificados de Aprovação (CA) e, respectivamente, os prazos de validade, a periodicidade das trocas e o controle de fornecimento aos trabalhadores;

- A Perícia médica poderá exigir a apresentação do monitoramento biológico do segurado quando houver dúvidas quanto a real eficiência da proteção individual do trabalhador;

A simples informação da existência de EPI ou de EPC, por si só, não descaracteriza o enquadramento da atividade. No caso de indicação de uso de EPI, deve ser analisada também a efetiva utilização dos mesmos durante toda a jornada de trabalho, bem como, analisadas as condições de conservação, higienização periódica e substituições a tempos regulares, na dependência da vida útil dos mesmos, cabendo a empresa explicitar essas informações no PPRA e no PPP.

Não caberá o enquadramento da atividade como especial se, independentemente da data de emissão, constar de Laudo Técnico, e a perícia do INSS acatar, que o uso do EPI ou de EPC atenua, reduz, neutraliza ou confere proteção eficaz ao trabalhador em relação a nocividade do agente, reduzindo seus efeitos a limites legais de tolerância.

Não haverá reconhecimento de atividade especial nos períodos em que houve a utilização de EPI, nas condições mencionadas no parágrafo anterior, ainda que a exigência de constar a informação sobre seu uso nos laudos técnicos tenha sido determinada a partir de 14 de dezembro de 1998, data da publicação da Lei n.º 9.732, mesmo havendo a constatação de utilização em data anterior a essa.

Exemplo de Planilha de Relação dos EPI’s Utilizados

Equipamentos de Proteção Individual

Numero do Certificado de Aprovação (CA)

Periodicidade de Troca

Funções que Utilizam

       
       
       
       
       

Cálculo de Atenuação do Ruído com o uso do EPI

Considerando a forma de utilização do equipamento pelos trabalhadores e os ensaios realizados, para a avaliação da eficácia do EPI estaremos utilizando o método simplificado, para a avaliação do nível de ruído a que os trabalhadores estão expostos, considerando o Nível de Redução de Ruído – NRRsf, obtido pelo uso do EPI, aplicando-se a fórmula com cálculo direto, conforme a Norma ANSI S.12.6-1977B.

 

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