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como elaborar um PPRA - continuação
18 – TÉCNICAS DE AVALIAÇÃO DOS AGENTES
TÉCNICA DA MEDIÇÃO |
OBJETO DA MEDIÇÃO |
APLICAÇÃO |
Medir a Intensidade/Concentração da Fonte |
Máquina |
Avaliação do efeito que tem uma máquina ou processo no ambiente de trabalho |
Medições Ambientais |
Ambientes |
Avaliação do ambiente geral |
Medição da Exposição |
Pessoas |
Avaliação da exposição das pessoas em seu posto de trabalho individual |
RUÍDO
A dose e o nível de pressão sonora médio (Lavg) deverão ser obtidos através de utilização de audiodosímetro, ou de decibelímetro que deverão receber os seguintes ajustes:
- Curva de compensação "A".
- Exposição tipo contínua de 5 dB(A) ou 3 dB(A) de relação amplitude/dobro de tempo (q).
- Contagem da dose a partir de 80 db(A) ou 82 db(A)..
- Dose de 100% para 8 h de exposição a 85 dB(A).
O empregado portador do audiodosímetro deverá ser acompanhado durante todo o tempo, não podendo desviar-se de sua rotina de trabalho.
A seleção do ponto de medição e a localização do objeto de medida são regidas pelo objetivo que tenha a medição de ruído.
As medições da exposição deverão ser feitas próxima da orelha do trabalhador a uma distância de 5 a 10 cms.
Exemplo de Medição:
MEDIÇÃO |
VARREDURA |
AVALIAÇÃO |
CONTROLE |
Emissão |
Medição do nível de ruído ou do nível de ruído equivalente em diferentes situações de ruído. |
Complementar a varredura com análise de freqüência. É conveniente gravar o sinal de medição. Apenas devem ser efetuadas medições de acordo com as normas reconhecidas e locais a medir devem cumprir com certos requisitos. |
Gravação ou medição por leitura direta do sinal através de um microfone. Nível de pressão sonora do sinal de freqüência analisada. Requisitos específicos para medição em ambientes e aparelhos de medição |
Ambiente |
Medição do nível de ruído em pontos de medição selecionados |
Realizar uma supervisão sistemática dos níveis de ruído em pontos de medição selecionados. |
De acordo com o método indicado para a medição do ambiente de trabalho. |
Exposição |
De ruído equivalente no ambiente normal de trabalho. Fazer uma estimativa aproximada dos tempos de exposição. |
Realizar medições de acordo com as instruções de trabalho do PPRA. |
De acordo com a medição da exposição do avaliado |
AGENTES QUÍMICOS
Deverão ser avaliados, onde existirem, os agentes químicos podendo ser utilizados monitores de difusão passiva ou métodos de amostragem instantânea para avaliação de campo dos empregados.
O empregado portador do monitor deverá ser acompanhado durante todo o tempo, não podendo desviar-se de sua rotina de trabalho.
A metodologia e tempo de amostragem deverão seguir as Normas da FUNDACENTRO, NIOSH e/ou ACGIH.
Após amostragem, os monitores deverão ser avaliados por laboratórios reconhecidos nacional ou internacionalmente.
Não é recomendado a utilização de tubos colorimétricos para avaliação dos agentes.
Exemplo de Medição:
MEDIÇÃO |
VARREDURA |
AVALIAÇÃO |
CONTROLE |
Emissão |
Realizar medições por métodos de leitura direta numa fonte de emissão bem definida. Se houver outros contaminantes ambientais selecionar uma substância como indicador. |
Depois de criar a estratégia, realizar medições mais precisas utilizando métodos de leitura direta/indireta. Identificar e se possível quantificar as substâncias mais importantes. |
Fazer revisões das medições regularmente. Os valores de concentração relativos são muitas vezes insuficientes. |
Ambiente |
Utilizar métodos de leitura direta e tomar amostras em alguns postos representativos. |
Utilizar método de leitura direta/indireta e tomar amostras em alguns postos de trabalho. Realizar medições sobre diferentes condições de produção. |
Utilizar métodos de leitura direta. Realizar medições a intervalos regulares em alguns lugares representativos. |
Exposição |
Utilização de instrumentos de leitura direta ou um método indireto de medida.Eleger uma substância como indicador. |
Depois de criar uma estratégia, realizar uma medição completa da exposição. Utilização de equipamento de amostragem pessoal. Determinar qualitativamente e quantitativamente as substâncias mais importantes. |
Realizar medições periódicas de uma ou mais substâncias usadas como indicador. |
A avaliação dos agentes deverá considerar as atividades necessárias para quantificar a concentração ou intensidade através de equipamentos e instrumentos compatíveis aos riscos identificados, utilizando-se de técnicas apropriadas.
Nesta etapa é primordial caracterizar, através de metodologias técnicas, à exposição de trabalhadores a agentes de risco, considerando-se os Limites de Tolerância e o tempo de exposição, registrando se sempre o tipo de instrumental utilizado, marca, modelo e calibragem.
A dose e o nível de pressão sonora médio (Lavg) deverão ser obtidos através de utilização de audiodosímetro, ou de decibelímetro.
O empregado portador do audiodosímetro deverá ser acompanhado durante todo o tempo, não podendo desviar-se de sua rotina de trabalho.
Os Agentes químicos deverão ser avaliados, através de monitores de difusão passiva ou métodos de amostragem instantânea para avaliação de campo dos empregados.
O empregado portador do monitor deverá ser acompanhado durante todo o tempo, não podendo desviar-se de sua rotina de trabalho. A metodologia e tempo de amostragem deverão seguir as Normas da FUNDACENTRO, NIOSH e/ou ACGIH.
Após amostragem, os monitores deverão ser avaliados por laboratórios reconhecidos nacional ou internacionalmente. Não é recomendado a utilização de tubos colorimétricos para avaliação dos agentes.
Quadro de Metodologia de Avaliação por Tipo de Agente e Equipamentos a serem utilizados
-
Agente
NR – 15
Metodologia
Equipamentos
Ruído
Anexo 1 e 2
NHO 01 da Fundacentro
Medidor de Pressão Sonora, Dosímetros, Filtros de Banda de Oitava
Calor
Anexo 3
NHO - 06 Fundacentro IBUTG – ISO 7.243
Árvore de Termômetros, Stress térmico eletrônico
Radiação
Ionizante
Anexo 5
NHO 05 - Fundacentro (Raio X)
CNEN-NE 3.01/88 (demais casos)
Dosímetros de bolso, filmes, canetas, Contador Geiger Muller, Cintiladores e Câmaras de Ionização
Vibração
Anexo 8
ISO 2.631 – Corpo Inteiro
ISO 5.349 – Mãos e Braços
Medidor de Vibração com Analisador de freqüência e acelerômetros
Frio
Anexo 9
Artigo 253 da C.L.T
ACGIH
Termômetro e anemômetro
Agentes Químicos
Gases e Vapores
Anexo 11
NHO 02 – Fundacentro
NHO 03 – Fundacentro
NHO 04 – Fundacentro
NHO 07 – Fundacentro
Métodos da NIOSH
Tubos passivos, badges, tubos colorímetricos, dosímetros passivos, bombas de fole ou pistão, bomba de amostragem de baixa vazão, tubos de carvão e sílica, porta tubos e Impingers
Asbesto
Anexo 12
NIOSH: 7.400; 7.402; 9.000; 9.002;
Bombas de amostragem + cassete condutivo + filtro de Ester de Celulose + calibrador
Manganês e seus compostos
Anexo 12
NIOSH 7.300
Bomba de amostragem + cassete + filtro + Calibrador
Sílica livre
Anexo 12
MHA 01 D - Fundacentro NIOSH: 7.501; 7.500; 7.601; 7.602; 7.603;
Bomba de amostragem + cassete + filtro PVC + Ciclone (ou não) + Calibrador
Benzeno
Anexo 13-A
Instrução Normativa M.T.E n.1 de 20/12/95
Bomba de amostragem
Instrumentos de leitura Direta
Poeiras Minerais
ACGIH
NHO 02 – Fundacentro NIOSH: 7.500
Bomba de amostragem + cassete + filtro + ciclone + calibrador
Fumos e Partículas metálicas
Anexos 11 e 12
NIOSH 7.300
OSHA ID – 125
Bomba de amostragem + cassete + filtro Éster de celulose + Ciclone (ou não) + Calibrador
Agentes Biológicos
Anexo 14
Qualitativa: Inspeção no local;
Quatitativa: Sedimentação; Filtração; Borbulhação e Impactação
Conforme método escolhido
19 - Controle DOS RISCOS AMBIENTAIS
Envolve a adoção de medidas necessárias e suficientes para a eliminação ou redução dos riscos ambientais.
As medidas preventivas serão obrigatórias sempre que for atingido o nível de ação, incluindo o monitoramento periódico, informação aos trabalhadores e o controle médico.
O PPRA/DA será de abrangência e profundidade gradual às características dos riscos e das necessidades de controle, sendo que nos locais onde não sejam identificados riscos, se limitará ao registro e divulgação dos dados coletados em campo.
Quando detectada alguma exposição à saúde dos empregados, será comunicado ao Médico do Trabalho coordenador do PCMSO, para as devidas providências. Da mesma forma, toda vez que houver suspeita médica com relação à exposição ambiental, o Médico do Trabalho responsável pelo PCMSO, acionará o técnico responsável pelo PPRA, para as avaliações e sugestões de controles necessários à eliminação, redução a níveis toleráveis de exposição e/ou aplicação de medidas de proteção aos empregados.
Deverão ainda serem propostas medidas necessárias e suficientes para a eliminação, minimização ou controle dos riscos ambientais sempre que for verificada uma ou mais das seguintes situações:
- Riscos potenciais na fase de antecipação
- Quando forem constatados riscos evidentes a saúde na fase de reconhecimento,
- Quando os resultados das avaliações quantitativas forem superiores aos valores limites previstos na NR-15 ou na ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Hygienists).
- Quando, após a avaliação quantitativa dos agentes, for constatada exposição acima dos Níveis de ação, quais sejam: para agentes químicos, metade dos Limites de Tolerância; para ruído, a dose de 0,5.
- Finalmente quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde dos trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos.
As medidas de controle a serem implantadas obedecerão a seguinte ordem hierárquica:
1 - Medidas de controle coletivo;
2 - Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; e
3 - Utilização de EPI.
As medidas de controle deverão ser previstas no Plano de Ação constante do PPRA/DA, após consenso com o responsável da instalação.
Seguem alguns exemplos de medidas de controle a serem consideradas:
-Substituição do agente agressivo;
-Mudança ou alteração do processo ou operação;
-Enclausuramento da fonte;
-Segregação do processo ou operação;
-Modificação de projetos;
-Limitação do tempo de exposição;
-Utilização de equipamento de proteção individual;
-Outras.
20 - EXISTENCIA E APLICAÇÃO EFETIVA DE E.P.I.
Informar a existência e aplicação efetiva de E.P.I a partir de 14 de dezembro de 1998, ou Equipamento de Proteção Coletiva (EPC), a partir de 14 de outubro de 1996, que neutralizem ou atenuem os efeitos da nocividade dos agentes em relação aos limites de tolerância estabelecidos, devendo constar também:
- Se a utilização do EPC ou do EPI reduzir a nocividade do agente nocivo de modo a atenuar ou a neutralizar seus efeitos em relação aos limites de tolerância legais estabelecidos;
- As especificações a respeito dos EPC e dos EPI utilizados, listando os Certificados de Aprovação (CA) e, respectivamente, os prazos de validade, a periodicidade das trocas e o controle de fornecimento aos trabalhadores;
- A Perícia médica poderá exigir a apresentação do monitoramento biológico do segurado quando houver dúvidas quanto a real eficiência da proteção individual do trabalhador;
A simples informação da existência de EPI ou de EPC, por si só, não descaracteriza o enquadramento da atividade. No caso de indicação de uso de EPI, deve ser analisada também a efetiva utilização dos mesmos durante toda a jornada de trabalho, bem como, analisadas as condições de conservação, higienização periódica e substituições a tempos regulares, na dependência da vida útil dos mesmos, cabendo a empresa explicitar essas informações no PPRA e no PPP.
Não caberá o enquadramento da atividade como especial se, independentemente da data de emissão, constar de Laudo Técnico, e a perícia do INSS acatar, que o uso do EPI ou de EPC atenua, reduz, neutraliza ou confere proteção eficaz ao trabalhador em relação a nocividade do agente, reduzindo seus efeitos a limites legais de tolerância.
Não haverá reconhecimento de atividade especial nos períodos em que houve a utilização de EPI, nas condições mencionadas no parágrafo anterior, ainda que a exigência de constar a informação sobre seu uso nos laudos técnicos tenha sido determinada a partir de 14 de dezembro de 1998, data da publicação da Lei n.º 9.732, mesmo havendo a constatação de utilização em data anterior a essa.
Exemplo de Planilha de Relação dos EPI’s Utilizados
Equipamentos de Proteção Individual |
Numero do Certificado de Aprovação (CA) |
Periodicidade de Troca |
Funções que Utilizam |
Cálculo de Atenuação do Ruído com o uso do EPI
Considerando a forma de utilização do equipamento pelos trabalhadores e os ensaios realizados, para a avaliação da eficácia do EPI estaremos utilizando o método simplificado, para a avaliação do nível de ruído a que os trabalhadores estão expostos, considerando o Nível de Redução de Ruído – NRRsf, obtido pelo uso do EPI, aplicando-se a fórmula com cálculo direto, conforme a Norma ANSI S.12.6-1977B.
Entrtenimento
Segurança do Trabalho
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Pomada Milagrosa 140 g por apenas R$:7,90
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como elaborar um PPRA - parte final
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como elaborar um PPRA - continuação
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como elaborar um PPRA -continuação
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